ASPECTOS JURÍDICOS DA ADI Nº 5.322: INCONSTITUCIONALIDADES E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

ASPECTOS JURÍDICOS DA ADI Nº 5.322: INCONSTITUCIONALIDADES E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A decisão do STF, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, em 12 de julho de 2023, alterou parte das regras previstas na Lei nº 13.103/2015, ampliando as possibilidades de negociações coletivas e de discussões acerca da rotina de trabalho dos motoristas. Além disso, restou estabelecido que os temas declarados inconstitucionais não produzem efeitos retroativos, de modo que as operações realizadas anteriormente a essa data, em conformidade com a Lei nº 13.103/2015, permanecem válidas.

Imperioso destacar que as principais mudanças consistem no fato de que: i) o tempo de espera passa a integrar a jornada de trabalho, devendo ser devidamente remunerado; ii) o intervalo interjornada de 11 (onze) horas não pode mais ser fracionado; iii) o descanso semanal remunerado (DSR), em viagens superiores a 7 (sete) dias, não pode ser fracionado ou acumulado para fruição após o retorno; e iv) o repouso, nos casos de viagens realizadas com dois motoristas, não pode ocorrer com o veículo em movimento, sendo obrigatória sua realização com o veículo parado ou com o motorista fora dele.

Com o julgamento e as alterações aplicadas na prática, houve ampliação dos temas passíveis de negociação coletiva, visando à proteção das peculiaridades operacionais existentes na relação entre transportadora e motorista. Nesse contexto, é possível o início das tratativas junto aos sindicatos representativos, com o objetivo de avaliar e, se conveniente, formalizar negociações coletivas que considerem as especificidades da operação, respeitados os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis.

Contudo, os limites máximos dessas negociações ainda não se encontram plenamente definidos, permanecendo necessária a análise e delimitação de cada tema de forma individualizada, à luz das particularidades da operação e do entendimento jurisprudencial aplicável.

BGF Janeiro 2026

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