Citação por WhatsApp é validada pelo TST: ausência de leitura não afasta a regularidade do ato processual

Citação por WhatsApp é validada pelo TST: ausência de leitura não afasta a regularidade do ato processual

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a validade da citação realizada via aplicativo WhatsApp insere-se no contexto de modernização dos atos processuais e de flexibilização das formas de comunicação no processo do trabalho. No caso concreto, o réu alegou nulidade da citação sob o fundamento de que não teria visualizado a mensagem encaminhada para apresentação de defesa.

O TST, contudo, firmou entendimento no sentido de que a regularidade da citação está condicionada à comprovação de que o ato foi realizado por meio idôneo e direcionado ao contato correto do destinatário. Estando demonstrado que a comunicação foi encaminhada ao número pertencente à parte, com a devida certificação do ato, presume-se sua validade, não sendo a ausência de leitura elemento apto, por si só, a ensejar a nulidade.

A decisão prestigia os princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade processual, afastando formalismos excessivos que não impliquem prejuízo concreto à parte. Ademais, reafirma a distribuição do ônus probatório, segundo a qual incumbe à parte que suscita o vício demonstrar a existência de irregularidade, nos termos da legislação processual vigente.

Por fim, o entendimento consolidado evidencia a ampliação do conceito de domicílio processual, admitindo-se meios digitais como instrumentos legítimos de comunicação dos atos judiciais. Tal posicionamento reflete a adequação do processo às inovações tecnológicas, sem afastar as garantias do contraditório e da ampla defesa, desde que assegurada a confiabilidade do meio utilizado.


BGF Março 2027

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