Lucro Presumido não é benefício fiscal: Justiça Federal suspende aumento de IRPJ e CSLL

Lucro Presumido não é benefício fiscal: Justiça Federal suspende aumento de IRPJ e CSLL

Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro trouxe importante segurança jurídica para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. Em sede de mandado de segurança, foi concedida liminar suspendendo a majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, prevista na Lei Complementar nº 224/2025

O que motivou a discussão?

A nova legislação passou a tratar o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal, aumentando os percentuais de presunção para empresas com determinado faturamento. Na prática, isso resultou em elevação indireta da carga tributária, sem qualquer alteração real na lucratividade das empresas.

Diante desse cenário, a empresa impetrante buscou o Judiciário para impedir a exigência imediata dos novos percentuais, alegando violação a princípios constitucionais básicos do Direito Tributário.

O entendimento do Judiciário

Ao analisar o pedido liminar, a Juíza Federal reconheceu a plausibilidade jurídica da tese do contribuinte, destacando pontos fundamentais:

  • O lucro presumido não é incentivo ou benefício fiscal, mas uma técnica legal de apuração da base de cálculo, expressamente prevista no art. 44 do Código Tributário Nacional
  • Equiparar esse regime a renúncia fiscal para justificar aumento de tributação é juridicamente questionável;
  • A majoração linear dos percentuais pode levar à tributação de renda inexistente ou fictícia, ferindo o princípio da capacidade contributiva;
  • A mudança legislativa ocorreu sem período de transição, afetando a segurança jurídica e a confiança legítima das empresas.

Risco imediato para as empresas

O Judiciário também reconheceu o periculum in mora, já que o IRPJ e a CSLL são recolhidos periodicamente. A exigência imediata dos novos percentuais poderia gerar:

  • Impacto direto no fluxo de caixa;
  • Risco de autos de infração e multas;
  • Impedimento de emissão de certidões fiscais, essenciais para a atividade empresarial.

Diante disso, foi considerada desproporcional a manutenção da cobrança antes do julgamento definitivo.

O que foi decidido?

A liminar determinou:

  • Suspensão da exigibilidade do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL;
  • Direito da empresa de recolher os tributos pelos percentuais anteriores;
  • Proibição de atos de cobrança, autuações ou restrições fiscais relacionadas à majoração suspensa

Por que essa decisão é relevante?

Essa decisão representa um precedente relevante para empresas tributadas pelo lucro presumido, especialmente diante do atual cenário de aumento da carga tributária. Ela reforça que alterações fiscais não podem desvirtuar conceitos jurídicos consolidados nem impor aumentos indiretos de tributos sem respeito à Constituição.

Quer saber se sua empresa pode ser impactada por essa mudança tributária?

A recente decisão da Justiça Federal reforça a importância de uma análise jurídica individualizada para empresas optantes pelo lucro presumido, especialmente diante de alterações legislativas que podem afetar diretamente a carga tributária e o fluxo de caixa.

Cada empresa possui uma realidade própria, e a avaliação técnica prévia é essencial para identificar riscos, oportunidades e a necessidade de adoção de medidas judiciais ou administrativas adequadas.

Nosso escritório atua de forma preventiva e estratégica na área tributária, auxiliando empresas na interpretação da legislação, na revisão de enquadramentos fiscais e na adoção de medidas juridicamente seguras.

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