A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última quinta-feira (2/4), portaria que modifica e tornam mais rígidos os critérios de pedidos de falência feitos pela PGFN no caso de empresas inscritas na dívida ativa da União.
A norma também atualiza o regramento da primeira cobrança, comunicação enviada ao devedor logo após a inscrição em dívida, e da averbação pré-executória.
A nova portaria (n° 903, de 31 de março de 2026) lista cinco regras para que a Fazenda Nacional possa pedir à Justiça a falência da empresa. Uma delas é aplicar a medida a contribuintes que devem R$ 15 milhões ou mais. Outra regra é a necessidade da execução fiscal frustrada. Somente após a PGFN buscar na execução fiscal os meios disponíveis para atingir o patrimônio do devedor e concluir que eles foram ineficazes, a Fazenda entrará com o pedido de falência.
Ainda de acordo com o documento, nenhum procurador da Fazenda Nacional poderá fazer o pedido de falência de devedor ou de grupo de devedores sem autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS(PGDAU). A normativa também estabelece que a PGFN não pode pedir falência do contribuinte que estiver em negociação com a União.
“A portaria da PGFN serve para separar o joio do trigo, distinguindo quem são as grandes devedoras de impostos — as chamadas devedoras contumazes, que muitas vezes se utilizam de várias artimanhas e mecanismos para deixar de pagar as dívidas —, daquelas de devem menos e que, por algum momento, passam por dificuldades financeiras, mas continuam gerando negócios, trabalho e renda para economia”, explica o advogado empresarial Alexandre Blasco Gross, socio da Blasco Gross & Fontes Advogados.
Eficiência do Judiciário
Outros pontos importantes da portaria dizem respeito à eficiência e redução de custos que ela vai trazer para o Judiciário e para o governo. “O Judiciário busca alcançar maior eficácia e eficiência na prestação jurisdicional dos processos de recuperação judicial”, explica Blasco. “Promotores federais e estaduais, assim como os juízes, têm perdido muito tempo, sinergia e gastos públicos tendo que atuar em processos de empresas que flagrantemente estão procrastinando os próprios processos judiciais de recuperação judicial”, acrescenta.
“Por meio dessa portaria, a PGNF pode pedir a falência aos juízes nos processos judiciais de recuperação judicial de grandes devedores, acima de R$ 15 milhões e que não estejam parcelando seus impostos junto à Receita Federal e nem oferecendo bens em garantia aos débitos judiciais, o que caracteriza também má fé processual”, explica.
A BGF Advogados contribuiu para o debate jurídico nacional ao participar da matéria publicada pelo portal especializado, por meio de entrevista concedida em nome do Dr. Alexandre, trazendo uma análise técnica acerca das recentes mudanças promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no que se refere aos pedidos de falência de empresas devedoras da União. A nova regulamentação, formalizada pela Portaria PGFN nº 903/2026, estabelece critérios mais rigorosos para a utilização dessa medida, que passa a ser considerada excepcional e condicionada, entre outros fatores, à frustração prévia da execução fiscal e ao atingimento de patamar mínimo relevante de dívida ativa . Nesse contexto, a participação do escritório reforça seu compromisso com a produção de conteúdo jurídico qualificado e com a interpretação estratégica de temas que impactam diretamente o ambiente empresarial e o setor de transportes.
Matéria original: https://debatejuridico.com.br/pgfn-cria-regras-mais-rigidas-para-que-uniao-peca-falencia-de-empresas/
BGF Abril 2026