PISO MÍNIMO DE FRETE: COMO EVITAR MULTAS E GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA NAS OPERAÇÕES

PISO MÍNIMO DE FRETE: COMO EVITAR MULTAS E GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA NAS OPERAÇÕES

O piso mínimo de frete, instituído pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), consolidou-se como um dos principais mecanismos de regulação do transporte rodoviário de cargas no Brasil, deixando de ser apenas uma referência econômica para assumir natureza jurídica obrigatória, com impacto direto na forma como transportadoras e embarcadores estruturam suas operações. Em termos práticos, trata-se da fixação de valores mínimos para a contratação de fretes, definidos por meio de tabelas atualizadas periodicamente pela ANTT, que levam em consideração variáveis como distância percorrida, tipo de carga, número de eixos, custos operacionais e tempo de carga e descarga, de modo que qualquer contratação realizada abaixo desses parâmetros passa a ser considerada irregular, sujeitando os envolvidos à responsabilização administrativa.

O cenário recente demonstra um endurecimento significativo da fiscalização, especialmente com a adoção de mecanismos eletrônicos automatizados que cruzam dados de documentos como MDF-e, CT-e e CIOT, o que praticamente elimina a possibilidade de irregularidades passarem despercebidas, transformando o risco de autuação em algo concreto e recorrente, e não mais eventual. Esse novo modelo de fiscalização, aliado a medidas governamentais voltadas ao aumento do controle, inclusive com bloqueios operacionais e restrições à emissão de documentos em casos de desconformidade, resultou em um aumento expressivo no número de autuações, evidenciando que o descumprimento do piso mínimo passou a ter consequências imediatas e severas.

Outro ponto de extrema relevância, e que frequentemente gera equívocos na prática, diz respeito à responsabilidade pelo cumprimento da norma, que não se restringe ao transportador, alcançando também o contratante do frete e, em determinadas situações, outros agentes da cadeia logística, caracterizando um regime de responsabilidade compartilhada ou até mesmo solidária. Isso impede a transferência do risco e exige que todos os envolvidos adotem controles efetivos de conformidade, especialmente no momento da contratação.

As penalidades aplicáveis são significativas e variam conforme a infração, podendo incluir multas administrativas que, a depender do caso, são calculadas por operação e podem ser majoradas com base na diferença entre o valor pago e o valor mínimo devido. Somam-se a isso sanções relacionadas à ausência ou irregularidade de documentos obrigatórios, como o CIOT, além de medidas mais gravosas, como restrições operacionais, impedimentos comerciais e impactos reputacionais relevantes.

Diante desse contexto, torna-se indispensável que as empresas do setor adotem uma postura preventiva, estruturando rotinas internas que assegurem a validação prévia dos valores de frete com base na tabela vigente, a correta emissão e vinculação do CIOT, bem como a consistência entre os documentos fiscais e a operação efetivamente realizada. A integração entre as áreas operacional, financeira e jurídica também se mostra essencial, garantindo que a formação do preço e a formalização contratual estejam alinhadas às exigências regulatórias.

Além disso, o uso de tecnologia e sistemas de gestão integrados assume papel estratégico, permitindo maior rastreabilidade das operações e redução de falhas humanas, o que é especialmente relevante diante de um ambiente de fiscalização cada vez mais automatizado. Sob uma perspectiva mais ampla, o cumprimento do piso mínimo de frete deve ser compreendido não apenas como uma obrigação legal, mas como um elemento de governança e sustentabilidade do negócio, capaz de proporcionar maior previsibilidade de custos, redução de passivos e fortalecimento da posição competitiva da empresa no mercado.

Em contrapartida, a negligência quanto a essas exigências expõe a transportadora a um ciclo de autuações, prejuízos financeiros e insegurança jurídica que podem comprometer a continuidade das operações. Assim, o atual cenário regulatório evidencia que a conformidade com o piso mínimo de frete deixou de ser uma escolha estratégica e passou a ser uma condição indispensável para a atuação regular no setor de transporte rodoviário de cargas, exigindo das empresas não apenas adequação formal, mas uma efetiva mudança de cultura operacional, orientada pela prevenção de riscos e pela observância rigorosa das normas vigentes.


BGF Advogados
Abril | 2026

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