A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a tributação de receitas no setor elétrico, ao afetar recursos especiais sob o rito dos repetitivos. A medida reflete a relevância e a multiplicidade de demandas sobre o tema, instaurando um verdadeiro “efeito de pausa” no contencioso tributário enquanto se aguarda a definição de uma tese uniforme.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica utilizarem coeficientes de construção na apuração do IRPJ e da CSLL, discutindo-se, destarte, a natureza jurídica de parte das receitas dessas empresas, que podem ser classificadas como “receita de construção” à luz das normas contábeis aplicáveis ao setor. Deste modo, tal enquadramento possui impacto direto na base de cálculo dos tributos, podendo afastar ou reduzir a incidência fiscal sobre valores que não representariam, em tese, acréscimo patrimonial efetivo.
Do ponto de vista técnico, o debate evidencia a tensão entre a contabilidade regulatória e o direito tributário, vez que, a depender do entendimento a ser consolidado, o STJ poderá reconhecer maior aderência da tributação à realidade econômica das operações ou, em sentido diverso, restringir os efeitos fiscais decorrentes de classificações contábeis específicas. Assim, o histórico de decisões divergentes reforça a necessidade de uniformização, especialmente em um setor intensivo em capital e fortemente regulado.
Com a suspensão dos processos, contribuintes e administração tributária permanecem em compasso de espera, haja vista que a futura decisão, a ser proferida sob o rito dos repetitivos, terá caráter vinculante e deverá orientar não apenas o Judiciário, mas também a atuação do Fisco. Portanto, mais do que resolver controvérsias pontuais, o julgamento tende a fixar parâmetros relevantes para a tributação do setor elétrico e, potencialmente, de outras atividades que enfrentam dilemas semelhantes na interface entre contabilidade e direito tributário.
BGF | Março 2026