Exame Toxicológico e CNH em 2026: atenção redobrada para o setor de transportes

Exame Toxicológico e CNH em 2026: atenção redobrada para o setor de transportes

A partir de 2026, motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico dentro do prazo legal poderão sofrer multa de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na CNH.

O artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente do motorista que deixa de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo previsto em lei. Nesses casos, a infração é classificada como gravíssima, com aplicação de multa multiplicada por cinco, alcançando o valor de R$ 1.467,35.

Outro ponto relevante é que a autuação pode ocorrer de forma automática, mediante cruzamento eletrônico de dados entre os órgãos de trânsito e os laboratórios credenciados, independentemente de abordagem presencial.

Embora a penalidade recaia formalmente sobre o condutor, os reflexos para empresas transportadoras são imediatos:

  • paralisação de motoristas por irregularidade documental;
  • risco de descumprimento contratual;
  • impacto operacional e financeiro;
  • exposição a falhas de compliance.

Diante da fiscalização digital integrada, o controle preventivo passa a ser medida estratégica. Empresas do setor devem manter monitoramento ativo dos prazos e da regularidade das CNHs de seus motoristas.

Matéria completa disponível em: https://ndmais.com.br/transito/lei-do-ctb-fixa-multa-para-motoristas-com-cnh-em-2026/

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