O Senado Federal aprovou a PEC 22/2025, que promove alterações relevantes na chamada Lei do Descanso dos motoristas profissionais. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados e, se não houver alterações, passará a produzir efeitos práticos no cotidiano das empresas do setor.
A medida busca compatibilizar a legislação com a realidade operacional do transporte rodoviário brasileiro, especialmente diante da deficiência estrutural de pontos adequados de parada nas rodovias.
Principais pontos aprovados
Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:
- Redução do descanso mínimo em viagens de longa distância, de 11 para 8 horas consecutivas, com possibilidade de flexibilização mediante negociação coletiva;
- Possibilidade de fracionamento do descanso, conforme previsão em acordo ou convenção coletiva;
- Reconhecimento do descanso em veículo em movimento, no caso de operação com dupla de motoristas;
- Previsão de acumulação de descansos semanais, também mediante norma coletiva.
Limitação de multas: ponto de grande relevância para as empresas
Um dos aspectos mais relevantes da proposta é a limitação da aplicação de penalidades por descumprimento dos intervalos de descanso.
De acordo com o texto aprovado, o motorista não poderá ser penalizado quando descumprir os intervalos de descanso se não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.
Trata-se de ponto sensível e historicamente debatido no setor, considerando a insuficiência de áreas de parada seguras e regulamentadas nas rodovias brasileiras.
Próximos passos
A PEC 22/2025 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Caso o texto seja mantido, a proposta será promulgada e passará a integrar o ordenamento jurídico, impactando diretamente a gestão operacional, os controles de jornada e as estratégias de compliance trabalhista das transportadoras.
📎 A tramitação oficial pode ser acompanhada no portal do Senado:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/168484