O Tribunal Superior do Trabalho publicou o ATO SEGJUD.GP nº 381/2026, estabelecendo os novos limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT, com aplicação obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026. O reajuste foi realizado com base na variação acumulada do INPC no período de julho de 2025 a junho de 2026.
Conforme o ato normativo, o valor do depósito recursal para interposição de Recurso Ordinário passou a ser de R$ 14.411,57, enquanto para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória o limite foi fixado em R$ 28.823,14.
O depósito recursal possui relevante função no processo do trabalho, uma vez que atua como garantia do juízo e instrumento de proteção ao crédito trabalhista, além de desestimular a interposição de recursos meramente protelatórios.
Por outro lado, a atualização anual dos valores demanda atenção redobrada das empresas, especialmente daquelas que possuem elevado volume de ações trabalhistas, considerando os impactos financeiros que o preparo recursal pode representar na gestão do passivo judicial.
Nesse contexto, o reajuste reforça a importância do planejamento estratégico do contencioso trabalhista e da adoção de medidas preventivas pelas empresas, visando conciliar a efetividade da execução trabalhista com a preservação do direito de defesa e do acesso à justiça.
BGF Advogados julho 2026