Empresas com 100 ou mais empregados devem redobrar a atenção às obrigações relacionadas à transparência salarial. O prazo para o preenchimento e atualização das informações complementares destinadas ao 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios termina em 31 de agosto de 2026.
A obrigação decorre da política de igualdade salarial entre mulheres e homens e busca ampliar a transparência sobre critérios de remuneração, progressão profissional e práticas adotadas pelas empresas. As informações prestadas pelas organizações são combinadas com dados oficiais para a elaboração do relatório, que posteriormente deverá ser divulgado nos termos da regulamentação aplicável.
Mais do que uma obrigação administrativa, o procedimento merece atenção sob a perspectiva trabalhista e de compliance. Os dados informados podem evidenciar diferenças remuneratórias e, principalmente, exigir que a empresa esteja preparada para demonstrar que seus critérios de remuneração, promoção e desenvolvimento profissional são objetivos e juridicamente justificáveis.
Por isso, antes do envio das informações, é recomendável que as empresas realizem uma revisão interna das políticas salariais e dos critérios de progressão de carreira, verificando eventuais inconsistências e mantendo documentação capaz de demonstrar os parâmetros efetivamente utilizados.
O descumprimento das obrigações relacionadas à transparência salarial pode gerar fiscalização e aplicação das penalidades previstas na legislação, além de ampliar a exposição da empresa a questionamentos trabalhistas.
Sua empresa possui 100 ou mais empregados? O prazo termina em 31 de agosto. A adequação não deve se limitar ao preenchimento do sistema: é também uma oportunidade para revisar práticas internas e reduzir riscos trabalhistas.
A BGF Advogados permanece à disposição para auxiliar sua empresa na análise das obrigações relacionadas à transparência salarial, bem como na revisão preventiva das práticas e políticas internas.