Pejotização: o risco trabalhista voltou para a mesa das empresas

Pejotização: o risco trabalhista voltou para a mesa das empresas

A discussão sobre pejotização voltou a ganhar força com a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, no STF, que retirou a suspensão dos processos sobre o tema na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Na prática, isso permite que as ações voltem a tramitar, com produção de provas, instrução e julgamento nas instâncias ordinárias, embora permaneçam suspensas após decisão dos TRTs até que o Supremo fixe a tese definitiva sobre o Tema 1.389.

O ponto central é que pejotização não pode ser confundida com autorização irrestrita para substituir empregados por CNPJs. O STF analisará, no Tema 1.389, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, a competência para julgar eventual fraude e o ônus da prova nesses casos. Ainda assim, permanece essencial observar os elementos clássicos do vínculo de emprego previstos na CLT: prestação de serviço não eventual, dependência/subordinação e salário.

Por isso, o risco empresarial não está apenas no contrato assinado, mas principalmente na realidade da prestação de serviços. Quando o profissional PJ cumpre jornada fixa, recebe ordens diretas, atua com exclusividade, está inserido na rotina interna da empresa e não possui verdadeira autonomia, o contrato civil pode ser questionado como fraude trabalhista. Nesses casos, a empresa pode ser condenada ao pagamento de verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, encargos e demais reflexos decorrentes do reconhecimento do vínculo.

Diante desse cenário, a medida mais segura é preventiva: revisar contratos, ajustar a rotina operacional, documentar a autonomia dos prestadores, evitar controle de jornada típico de empregado e alinhar gestores para não reproduzirem práticas de subordinação direta. A pejotização lícita exige coerência entre contrato e prática. Sem essa coerência, o CNPJ deixa de ser uma estratégia empresarial e passa a representar um passivo trabalhista relevante.

A BGF Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na prevenção de riscos trabalhistas.

BGF | Julho 2026

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