INFORMATIVO: REFORMA TRIBUTÁRIA ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS IMPACTOS DA NOVA TRIBUTAÇÃO NAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS E NA SUCESSÃO

INFORMATIVO: REFORMA TRIBUTÁRIA ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS IMPACTOS DA NOVA TRIBUTAÇÃO NAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS E NA SUCESSÃO

A Reforma Tributária (LC 214/2025 e LC 227/2026) traz impactos significativos tanto nas receitas imobiliárias (locação e venda de imóveis) quanto no planejamento sucessório, especialmente no ITCMD. No campo imobiliário, houve substituição de PIS/COFINS por IBS/CBS, elevando substancialmente a carga tributária: na locação, a tributação passa de uma média atual de 11,33% a 14,53% para cerca de 18,98%; na venda de imóveis, sobe de aproximadamente 6,73% para 16,58%. Apesar desse aumento, as holdings imobiliárias continuam vantajosas, principalmente em comparação com a pessoa física, cuja tributação pode atingir até 27,5% (ou até cerca de 35% em certos cenários com IBS/CBS).

No entanto, a reforma também restringe o uso da pessoa física para operações imobiliárias recorrentes, ampliando a incidência tributária nesses casos. Assim, a estruturação via holding permanece, em regra, a alternativa mais eficiente para locação, embora a venda de imóveis exija análise estratégica caso a caso.

No âmbito sucessório, as mudanças no ITCMD são ainda mais sensíveis. A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas pelos estados (até 8%), o que tende a elevar a carga tributária para patrimônios maiores. Além disso, a base de cálculo das quotas e ações passa a considerar o valor de mercado dos ativos (e não mais apenas o valor contábil), incluindo avaliação econômica da empresa. Isso aumenta significativamente o valor tributável — podendo, em casos práticos, mais que triplicar o valor do imposto devido.

Esse novo modelo pode gerar dificuldades financeiras relevantes na sucessão, especialmente em patrimônios com baixa liquidez, como imóveis e participações societárias, podendo obrigar a venda de ativos para pagamento do imposto.

Diante desse cenário, o informativo conclui que o planejamento sucessório imediato é essencial para aproveitar as regras atuais, mais favoráveis, antes da plena vigência das mudanças (prevista até 2027). A estruturação antecipada permite reduzir carga tributária, evitar conflitos familiares e garantir maior segurança patrimonial e continuidade empresarial.

Autor: Diego da Silva Viscardi
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