SAÚDE MENTAL E GESTÃO DE RISCOS: O IMPACTO DA NOVA NR-1 NAS EMPRESAS

SAÚDE MENTAL E GESTÃO DE RISCOS: O IMPACTO DA NOVA NR-1 NAS EMPRESAS

A atualização da NR-1 promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representa um avanço relevante no direito do trabalho ao consolidar a saúde mental como elemento integrante da gestão de riscos ocupacionais. A mudança amplia o conceito de meio ambiente do trabalho, tornando insuficiente a adoção de medidas voltadas apenas à proteção contra riscos físicos, passando a exigir das empresas a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

Nesse contexto, a inclusão obrigatória desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) impõe uma reestruturação das práticas internas empresariais. Situações como sobrecarga de trabalho, assédio moral, conflitos interpessoais e desequilíbrio entre vida profissional e pessoal passam a ser formalmente reconhecidas como fatores de risco ocupacional, exigindo atuação preventiva e contínua por parte do empregador.

Sob o aspecto jurídico, a alteração reforça o dever de cautela do empregador, ampliando sua responsabilidade na preservação da saúde integral do trabalhador. A ausência de gestão adequada desses riscos pode ensejar não apenas autuações administrativas, mas, também, responsabilização civil por danos morais e materiais, especialmente em demandas envolvendo adoecimento psíquico, burnout e jornadas extenuantes, impactando diretamente o contencioso trabalhista.

Deste modo, a adequação à nova NR-1 deve ser realizada até 26 de maio de 2026 com a devida adoção de medidas estruturadas, como o mapeamento de riscos, análise de indicadores organizacionais e capacitação de lideranças para identificação e mitigação de fatores psicossociais, vez que, a partir dessa data, a fiscalização passará a ser efetivamente exigida pelos órgãos competentes.

Assim, a atualização da NR-1 consolida uma mudança de paradigma na gestão do ambiente de trabalho, ao incorporar a saúde mental como elemento central das relações laborais, tratando-se, portando, de diretriz que impõe às empresas uma atuação preventiva, estruturada e contínua, sob pena de agravamento dos riscos jurídicos e do passivo trabalhista.

Giulia Caputi Trefiglio

OAB/SP 463.248

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